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TCE Ceará alerta Câmaras Municipais sobre subsídios acima do limite constitucional

07/06/2023
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O presidente do Tribunal de Contas do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou Ofício Circular nº 15/2023, destinado a todos os 184 Presidentes das Câmaras de Vereadores dos Municípios do Estado, alertando sobre pagamento de subsídios acima do limite constitucional. A informação está publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE), desta quarta-feira (7/6).

O presidente do Tribunal de Contas do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou Ofício Circular nº 15/2023, destinado a todos os 184 Presidentes das Câmaras de Vereadores dos Municípios do Estado, alertando sobre pagamento de subsídios acima do limite constitucional. A informação está publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE), desta quarta-feira (7/6).

O documento informa que, em observância aos artigos 23 e 24, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o TCE Ceará estabelece modulação para que, a partir das contas relativas ao exercício 2023, os legislativos municipais devam observar, fielmente, o limite constitucional máximo previsto no artigo 29 (inciso VI) da Constituição Federal. Ressalta-se que eventual descumprimento ensejará o julgamento das contas como irregulares, sem prejuízo da aplicação de multa.

A partir deste Ofício, os 184 Chefes dos legislativos municipais ficam notificados sobre o julgamento do processo nº 07199/2021-6 [Acórdão nº 1288/2023], julgado na Sessão da 2ª Câmara (8 a 12/5), por meio da ferramenta Plenário Virtual.

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